Acordo de Subcontratação
Última atualização: [A PREENCHER: data / versão]
O presente acordo, celebrado nos termos do artigo 28.º do RGPD, regula o tratamento de dados pessoais efetuado por Rechamada (o «Subcontratante») por conta do artesão utilizador (o «Responsável pelo tratamento»), no âmbito da utilização do serviço. A sua aceitação é condição de ativação da conta.
1. Objeto, natureza e finalidade
O Subcontratante trata dados pessoais unicamente para prestar o serviço: resposta por SMS a chamadas não atendidas, qualificação de pedidos, marcação de intervenções e pedido de avaliação, de acordo com as instruções documentadas do Responsável.
2. Duração
O acordo vigora enquanto durar a relação contratual e o tratamento de dados por conta do Responsável.
3. Tipo de dados e categorias de titulares
- Titulares: clientes finais do artesão.
- Dados: nome, número de telefone, conteúdo das respostas de qualificação e dados das marcações.
4. Instruções documentadas
O Subcontratante trata os dados apenas mediante instruções documentadas do Responsável, incluindo as instruções resultantes da utilização normal do serviço, salvo obrigação legal em contrário.
5. Confidencialidade
O Subcontratante assegura que as pessoas autorizadas a tratar os dados se comprometeram à confidencialidade ou estão sujeitas a dever legal de sigilo.
6. Segurança (art. 32.º)
São aplicadas medidas técnicas e organizativas adequadas, nomeadamente cifragem das palavras-passe, minimização de dados nos registos (resumos criptográficos em vez de dados em claro), controlo de acessos e rotinas de eliminação automática.
7. Subcontratantes ulteriores
O Responsável autoriza o recurso aos seguintes subcontratantes ulteriores: Infobip (envio de SMS), Railway (alojamento e base de dados) e Vercel (alojamento do frontend). O Subcontratante informará o Responsável de qualquer alteração, permitindo-lhe opor-se.
8. Transferências internacionais
[A PREENCHER/VERIFICAR:] Caso algum subcontratante trate dados fora do EEE, tal fica sujeito a garantias adequadas nos termos do capítulo V do RGPD (p. ex. cláusulas contratuais-tipo).
9. Assistência ao Responsável
O Subcontratante presta assistência razoável ao Responsável no cumprimento das obrigações de resposta aos pedidos dos titulares (arts. 12.º a 22.º) e nas obrigações de segurança, notificação de violações e avaliação de impacto (arts. 32.º a 36.º).
10. Violações de dados
O Subcontratante notifica o Responsável sem demora injustificada após ter conhecimento de uma violação de dados pessoais, prestando as informações necessárias.
11. Eliminação ou devolução
Terminada a prestação, o Subcontratante elimina ou devolve os dados pessoais ao Responsável, salvo obrigação legal de conservação.
12. Auditoria
O Subcontratante disponibiliza ao Responsável as informações necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações do artigo 28.º e permite auditorias razoáveis.
Este documento é um modelo de base e não constitui aconselhamento jurídico. Deve ser revisto e validado por um advogado antes da publicação, e todos os campos entre parênteses retos [A PREENCHER] preenchidos com os dados reais da entidade.
